Este documento tem como finalidade estabelecer as condições de participação e benefícios da campanha Indicou, ganhou! entre você e a Clinicorp, e deve ser interpretado em conjunto com nossas demais políticas disponíveis em clinicorp.com.
A campanha Indicou, ganhou! da Clinicorp é uma oportunidade exclusiva para clientes que desejam compartilhar a experiência Clinicorp com colegas gestores e profissionais da odontologia e estética.
Ao participar, você:
Os benefícios oferecidos pela campanha Indicou, ganhou! são:
Kit digital gratuito com 10 materiais exclusivos para gestão clínica, entregues imediatamente após o envio da indicação, além de um bônus surpresa especial do mês.
Para cada indicação que resultar na assinatura do sistema Clinicorp na modalidade Standard, você receberá 5% de desconto no valor da sua mensalidade.
Para cada indicação que resultar na assinatura do sistema Clinicorp na modalidade Premium, você receberá 20% de desconto no valor da sua mensalidade.
Condições para participação
O cliente indicado deve assinar o sistema Clinicorp nas modalidades Standard ou Premium para que a indicação seja considerada válida.
Somente serão contabilizadas indicações que resultarem em novas assinaturas.
As indicações devem ser realizadas entre 01/10/2025 e 31/10/2025. Indicações fora deste período não serão consideradas para a campanha.
Entrega do Kit de Materiais:
O kit será disponibilizado imediatamente após o envio da indicação, por meio de página de agradecimento e links individuais para download dos materiais.
O bônus surpresa será revelado e disponibilizado junto ao kit.
Todas as informações ou dados pessoais fornecidos pelos clientes indicadores serão utilizados exclusivamente para fins de contato e atribuição dos benefícios previstos nesta campanha.
A Clinicorp tomará todas as medidas cabíveis para manter a confidencialidade e segurança destes dados.
Este regulamento estipula as regras da campanha Indicou, ganhou!, válida para indicações realizadas a partir de 01/10/2025 até 31/10/2025.
Este documento não gera nenhum contrato de sociedade, franquia, mandato ou relação de trabalho entre a Clinicorp e o cliente indicador.
A Clinicorp não garante a conversão de todas as indicações em assinaturas e não se responsabiliza pelo êxito comercial das indicações realizadas.
Ao enviar sua indicação, o participante declara que leu, compreendeu e concorda, por livre e espontânea vontade, com todas as condições aqui estabelecidas.
Clinicorp Serviços S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.831.833/0001-98, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa, n. 555, Centro, Jaraguá do Sul-SC, CEP 89.251-100, aqui denominada como Clinicorp.