Regulamento da Campanha “Indicou, ganhou!”

Este documento tem como finalidade estabelecer as condições de participação e benefícios da campanha Indicou, ganhou! entre você e a Clinicorp, e deve ser interpretado em conjunto com nossas demais políticas disponíveis em clinicorp.com.

Sobre a Campanha

A campanha Indicou, ganhou! da Clinicorp é uma oportunidade exclusiva para clientes que desejam compartilhar a experiência Clinicorp com colegas gestores e profissionais da odontologia e estética.

Ao participar, você:

  • Recebe imediatamente um kit gratuito com 10 materiais de gestão clínica e um bônus surpresa especial do mês;
  • Garante descontos exclusivos e cumulativos na sua mensalidade Clinicorp por cada indicado que se tornar assinante;
  • Pode alcançar até 100% de desconto na sua mensalidade enquanto seus indicados permanecerem ativos.


Benefícios

Os benefícios oferecidos pela campanha Indicou, ganhou! são:

  • Kit digital gratuito com 10 materiais exclusivos para gestão clínica, entregues imediatamente após o envio da indicação, além de um bônus surpresa especial do mês.

  • Para cada indicação que resultar na assinatura do sistema Clinicorp na modalidade Standard, você receberá 5% de desconto no valor da sua mensalidade.

  • Para cada indicação que resultar na assinatura do sistema Clinicorp na modalidade Premium, você receberá 20% de desconto no valor da sua mensalidade.

  • Os descontos são acumulativos e aplicados por até 12 meses, enquanto a assinatura do seu indicado permanecer ativa.
  • É possível alcançar até 100% de desconto na mensalidade Clinicorp.


Condições para participação

  • O cliente indicado deve assinar o sistema Clinicorp nas modalidades Standard ou Premium para que a indicação seja considerada válida.

  • Somente serão contabilizadas indicações que resultarem em novas assinaturas.

  • As indicações devem ser realizadas entre 01/10/2025 e 31/10/2025. Indicações fora deste período não serão consideradas para a campanha.

  • Não podem participar: parceiros comerciais da Clinicorp, clientes de módulos central/franqueadora e usuários com mesma titularidade.


Entrega do Kit de Materiais:

  • O kit será disponibilizado imediatamente após o envio da indicação, por meio de página de agradecimento e links individuais para download dos materiais.

  • O bônus surpresa será revelado e disponibilizado junto ao kit.

 

Privacidade e Segurança

  • Todas as informações ou dados pessoais fornecidos pelos clientes indicadores serão utilizados exclusivamente para fins de contato e atribuição dos benefícios previstos nesta campanha.

  • A Clinicorp tomará todas as medidas cabíveis para manter a confidencialidade e segurança destes dados.

  • Para acompanhamento dos benefícios, o cliente indicador terá acesso apenas às informações de plano contratado, data de contratação e status da assinatura do indicado.
  • Em nenhuma hipótese haverá compartilhamento de dados pessoais entre indicador e indicado.


Disposições gerais

  • Este regulamento estipula as regras da campanha Indicou, ganhou!, válida para indicações realizadas a partir de 01/10/2025 até 31/10/2025.

  • Este documento não gera nenhum contrato de sociedade, franquia, mandato ou relação de trabalho entre a Clinicorp e o cliente indicador.

  • A Clinicorp não garante a conversão de todas as indicações em assinaturas e não se responsabiliza pelo êxito comercial das indicações realizadas.

  • Ao enviar sua indicação, o participante declara que leu, compreendeu e concorda, por livre e espontânea vontade, com todas as condições aqui estabelecidas.

 Clinicorp Serviços S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.831.833/0001-98, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa, n. 555, Centro, Jaraguá do Sul-SC, CEP 89.251-100, aqui denominada como Clinicorp.