Reforma Tributária na odontologia: o que muda para clínicas e profissionais em 2026

Rita Silva
dezembro 20, 2025
Tempo de leitura: 13 minutos.
Financeiro, Organização e Produtividade
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Reforma tributária: imagem de Rita Silva, ao lado dela há um lettering escrito “autores parceiros”.
Aprenda, neste artigo, como proteger e adaptar sua clínica às mudanças que a Reforma Tributária trará para o mundo odontológico.

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Síntese do artigo

A Reforma Tributária na odontologia trará mudanças relevantes para clínicas e profissionais a partir de 2026, impactando diretamente a forma de recolhimento de impostos e a estrutura de custos do setor. A substituição de tributos atuais por novos modelos exige atenção, planejamento e adaptação na gestão financeira dos gestores.

Continue a leitura e entenda melhor!

A Reforma Tributária é a maior mudança do complexo sistema tributário brasileiro sobre o consumo aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. 

É essencial que todo profissional de saúde, incluindo o dentista, entenda o alcance e as implicações dessas mudanças, pois elas afetarão tanto o dentista pessoa física quanto o dentista pessoa jurídica.

Este blog é um guia detalhado sobre o que muda para o dentista com a Reforma Tributária, abordando o regime diferenciado para a área de saúde, a não cumulatividade e os passos urgentes que você precisa seguir para se preparar para a transição.

Boa leitura!

Leia também: Social selling na odontologia: como usar as redes sociais para atrair e converter mais pacientes.

Objetivos da Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi estruturada com o propósito de corrigir distorções históricas do sistema de impostos brasileiros, que hoje é complexo, pouco transparente e gera insegurança para empresas e profissionais. 

Ao redefinir a forma de arrecadação, a proposta busca criar um ambiente mais simples, previsível e equilibrado para todos os contribuintes, incluindo clínicas e profissionais da área da saúde.

Os objetivos fundamentais da Reforma incluem:

  1. Simplificação da arrecadação: unificar tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços.
  2. Transparência: aumentar a clareza no pagamento dos impostos.
  3. Neutralidade: acabar com o “imposto sobre imposto” 
  4. Segurança jurídica: proporcionar regras mais claras para todos os contribuintes.

O que muda com a Reforma Tributária?

A grande transformação estrutural da Reforma é a substituição de cinco tributos sobre bens e serviços (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

No Brasil, o IVA será dual, dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá o PIS, o Cofins e o IPI. Terá competência da União.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Terá competência dos Estados e Municípios.

Portanto, ao invés dos cinco tributos anteriores, teremos um modelo mais simplificado baseado em CBS e IBS. Além desses da CBS e do IBS, a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Transparência: imposto “por fora” e a NFS-e

Uma mudança importantíssima é que os novos tributos (CBS e IBS) passarão a ser calculados “por fora” do valor do serviço. Isso significa que, ao emitir a nota fiscal, o paciente conseguirá visualizar, separadamente, o valor do serviço e o valor do tributo.

Para operacionalizar as novas exigências da Reforma Tributária, a padronização da  Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é fundamental e, por isso, a partir de 2026, a NFS-e padrão nacional será obrigatória. 

Os municípios têm duas formas para se integrarem a este padrão nacional: 

1ª opção: emitindo a nota fiscal pela Plataforma Nacional 

2ª opção: mantendo seus próprios sistemas, porém, se integrando com o Ambiente de Dados Nacional. Se você é dentista pessoa física e está obrigado a emitir nota fiscal, esta mudança também se aplica a você.

Qual será a alíquota do IVA?

A alíquota total do IVA (soma de CBS e IBS) ainda não foi definida, mas as estimativas apontam para uma alíquota em torno de 28%.

O regime diferenciado para dentistas

Alguns setores, inclusive serviços de saúde, terão um regime diferenciado com redução de alíquota. Os dentistas terão uma redução de 60% da alíquota de CBS e IBS. 

Com base na estimativa de 28% para a alíquota total, a alíquota para dentistas será de 11,2% -> 28% – 60% de redução = 11,2%.

Não cumulatividade

A não cumulatividade é uma novidade importantíssima trazida pela Reforma Tributária. É um mecanismo que permite ao consultório ou à clínica se creditar do imposto pago sobre despesas e custos relacionados com a atividade profissional. 

Este crédito é deduzido do valor total de imposto a pagar, eliminando o efeito de imposto cobrado sobre imposto.

O que gera crédito de imposto para o dentista?

Tudo aquilo que o dentista pagar de IBS e CBS nas compras e serviços relacionados diretamente com a atividade profissional irá gerar crédito. Isso inclui, por exemplo:

  • Materiais de consumo;
  • Laboratório de Prótese;
  • Equipamentos;
  • Aluguel;
  • Energia.

O que não gera crédito de imposto para o dentista?

Se você não pagou IBS e CBS nas compras ou nos serviços, não existirá crédito. Abaixo, estão alguns exemplos do que não geram crédito:

  • Folha de pagamento: como não incide CBS e IBS sobre folha de pagamento, não há crédito.
  • Serviços sem documento fiscal: se o laboratório de prótese não emitir nota fiscal ou recibo do serviço prestado, não será possível obter o crédito. A regularização dos laboratórios que não emitem nota fiscal ou recibo é urgente, pois sem documento fiscal não há crédito de CBS e IBS.

Calculando a alíquota efetiva

A grande vantagem para o dentista é que, por ter um alto volume de gastos (materiais de consumo e laboratório), ele tende a acumular bastante crédito de CBS e IBS.

Vejamos um exemplo simplificado da aplicação do crédito:

  1. Débito (imposto a pagar): na emissão da nota fiscal, o valor do serviço é R$5.000,00. O CBS/IBS devido é R$560,00 (11,2%).
  2. Crédito (imposto pago nas compras): na compra de produtos na dental, o valor é R$500,00, e o CBS/IBS pago é R$140,00.
  3. Cálculo final: o crédito de R$140,00 é deduzido do débito de R$560,00.
    • Débito – Crédito = CBS/IBS a Pagar
    • R$ 560,00 – R$ 140,00 = R$ 420,00.

Neste cenário, a alíquota efetiva de CBS e IBS, considerando os créditos, não é 11,2%, mas sim 8,4% (R$420,00 / R$5.000,00 x 100).

É fundamental comparar esta alíquota efetiva (que considera os créditos) com a alíquota atual de imposto para determinar se a sua carga tributária irá diminuir ou aumentar. 

Não basta comparar apenas a alíquota nominal de 11,2% de CBS e IBS sem considerar os créditos.

Dentistas pagarão mais impostos com a Reforma Tributária?

A resposta para esta pergunta é: depende! Essa avaliação deve ser feita por meio de um Planejamento Tributário específico, simulando Pessoa Física e Pessoa Jurídica e o aproveitamento de créditos.

Para entender o impacto, é fundamental analisar como o pagamento de impostos funciona atualmente para o dentista em diferentes regimes.

Cenários pós-Reforma

Com a Reforma Tributária entrando em vigor, diferentes perfis de atuação profissional sentirão os impactos de maneiras distintas. Veja alguns exemplos abaixo: 

Dentista Pessoa Física

O dentista pessoa física, que atualmente paga ISS fixo e não paga PIS e COFINS, tem uma grande chance de pagar mais imposto com a Reforma Tributária. Isso ocorre porque, com a extinção do ISS fixo, o CBS e o IBS incidirão diretamente sobre a receita. 

Hoje, em termos percentuais sobre o faturamento, o dentista pessoa física é quase isento de tributos sobre consumo.

É importante notar que a Reforma não alterou a legislação do imposto de renda e da previdência. Portanto, a obrigação de pagar carnê leão e INSS permanece para o dentista pessoa física.

Dentista Pessoa Jurídica do Simples Nacional

O dentista pessoa jurídica do Simples Nacional terá duas opções:

1ª opção: poderá permanecer exatamente com a mesma tributação atual. Se optar por pagar CBS e IBS junto da guia do Simples Nacional, não poderá aproveitar crédito de CBS e IBS.

2ª opção: se optar por pagar CBS e IBS “por fora” da guia do Simples Nacional, poderá se creditar dos tributos pagos anteriormente.

Dentista Pessoa Jurídica do Lucro Presumido e Lucro Real

Para os dentistas nesses regimes, o aumento ou redução da alíquota dependerá da atual alíquota de ISS e dos créditos com material, laboratório de prótese e outros serviços, pois os créditos de CBS e IBS serão importantíssimos para reduzir o imposto a pagar. 

Quem se organizar e souber aproveitar os créditos pode, sim, pagar menos imposto, enquanto quem não se preparar pode acabar pagando mais.

Split payment: como afetará o fluxo de caixa 

Com a Reforma Tributária, haverá um novo sistema de recolhimento de tributos chamado split payment

Split payment é a divisão de recebíveis entre o dentista e o governo, ou seja, quando o paciente efetuar o pagamento, o banco ou a operadora de cartão irá dividir, automaticamente, o valor entre o dentista e o governo, evitando, assim, que o dinheiro do imposto seja depositado na conta do dentista para, posteriormente, ele pagar o tributo. Já será feito a “retenção na fonte” do imposto.

Esta divisão automática irá impactar o fluxo de caixa da clínica odontológica, pois irá reduzir a liquidez disponível. O valor do imposto não passará pela sua conta. Hoje, como o valor recibo é integral, incluindo os impostos, a clínica fica com o dinheiro do governo até o vencimento da guia de imposto. 

O split payment eliminará este tempo que as clínicas possuem para usar o valor do imposto. O split payment será implementado a partir de 2027

Período de transição

O período de transição para o novo modelo tributário é longo e gradual, começando em 2026 e terminando em 2032. Somente a partir de 2033 é que os impostos atuais serão completamente extintos, passando a vigorar o IBS e CBS.

Em 2026, será apenas uma fase de teste da Reforma Tributária com alíquota de 0,9% CBS e 0,1% de IBS. Não haverá pagamento dos novos tributos!

Cronograma da Reforma Tributária: 

  • 2023: Promulgação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023)
  • 2025: Regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025)
  • 2026: Início da fase de teste. A alíquota será de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Não haverá pagamento dos novos tributos, sendo este um período de adaptação e verificação.
  • 2027: Extinção do PIS e COFINS e início da cobrança efetiva de CBS
  • 2028: sem alterações
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos e substituídos pelo IBS
  • 2033: Implementação total do IBS e CBS e extinção completa do ICMS e ISS.

Como 2026 é apenas o período de teste, devo esperar 2027?

Esperar por 2027 para começar a se adequar é um erro que pode custar caro. Em 2026, você deverá:

1. Verificar sua precificação

É fundamental revisar a forma de cálculo dos seus serviços. Lembre-se que CBS e IBS serão calculados “por fora” do valor do serviço, o que afeta diretamente sua precificação. 

Quem paga os impostos é o paciente e não o profissional. Aprender a precificar corretamente, considerando a margem de lucro desejada, é crucial. Não esqueça: sonegação para pagar menos imposto nunca é o caminho adequado! 

2. Regularizar os profissionais e laboratórios informais

Aproveitar os créditos de CBS e IBS é vital para pagar menos imposto. Sem documento fiscal (nota fiscal ou recibo), não há crédito.

  • Laboratórios de prótese: comece a conversar com os laboratórios que não emitem nota fiscal ou recibo. Atenção: Laboratório de prótese não pode ser MEI. Se o laboratório for MEI e emitir nota fiscal para você, nenhum crédito de IBS e CBS você terá.
  • Dentistas parceiros: outro prestador de serviço que você terá que regularizar é o dentista parceiro. Esta informalidade de pagamento ao parceiro tem que chegar ao fim!

3. Reavaliar o Regime Tributário 

Para o dentista pessoa física, é provável que a carga tributária aumente. Por isso, é necessário reavaliar se a permanência como pessoa física ainda é a melhor opção.

Se você já é pessoa jurídica, é preciso comparar os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). A decisão deve considerar faturamento, folha de pagamento, despesas e, principalmente, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Lembre-se que o Simples Nacional terá a opção de aproveitar ou não os créditos de IBS e CBS.

4. Esqueça o controle em papel ou planilha

O controle financeiro é uma das etapas mais importantes da gestão. Para maximizar a redução de impostos, é necessário um sistema capaz de mostrar o financeiro do consultório ou clínica de forma organizada, permitindo o controle preciso dos créditos que serão utilizados. 

Quanto melhor for o controle das notas fiscais de compras, mais créditos você poderá aproveitar para reduzir a tributação efetiva.

Conclusão

A Reforma Tributária substituirá cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois, IBS e CBS, simplificando o sistema tributário brasileiro. Além disso, traz como grande novidade a não cumulatividade, importantíssima para quem tem muitos gastos, como dentistas. 

Tudo o que dentista pagar de CBS e IBS para a atividade profissional vira crédito para deduzir do imposto a pagar das notas fiscais ou recibos emitidos, reduzindo a tributação efetiva. Lembrando que gasto pessoal não gera crédito. Dentista terá uma redução de 60% da alíquota de CBS e IBS. Com a projeção da alíquota de 28%, a alíquota estimada para dentista é 11,2%

Para o dentista saber se irá pagar mais ou menos imposto com a Reforma, somente fazendo Planejamento Tributário com especialista na área de saúde para simular o imposto entre pessoa física e pessoa jurídica nos diferentes regimes tributários. Planejamento Tributário será essencial!

Quem se organizar e souber aproveitar os créditos pode, sim, pagar menos imposto, enquanto quem não se preparar pode pagar mais. Depende de você!

O que aprendemos neste artigo? 

Esta seção pretende sanar as principais dúvidas acerca da Reforma Tributária na odontologia por meio de perguntas e respostas rápidas. 

A Reforma Tributária vai aumentar os impostos para dentistas? 

Depende do perfil do profissional, do regime tributária e da capacidade de aproveitamento dos créditos de CBS e IBS.

Dentistas terão algum benefício na nova tributação?

Sim. Os serviços odontológicos terão redução de 60% na alíquota de CBS e IBS, além do direito a não cumulatividade.

O que muda com o fim do ISS fixo?

O ISS será substituído pelo IBS, que incidirá diretamente sobre a receita, impactando principalmente o dentista pessoa física.

Vale a pena esperar 2027 para se adequar?

Não. 2026 é o período ideal para ajustar precificação, regularizar fornecedores e revisar o regime tributário.

A Reforma Tributária exige organização financeira, controle de notas fiscais e visão estratégica para aproveitar créditos e evitar aumento de impostos. Sem dados confiáveis e gestão estruturada, o risco de pagar mais tributos é real, especialmente durante o período de transição. 

Com o Clinicorp, software odontológico líder no mercado, sua clínica ganha controle financeiro completo, integração de informações e base sólida para decisões tributárias mais seguras. 

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Foto de Rita Silva

Rita Silva

Mentora de Contabilidade para Dentistas | Fundadora da RCF Contabilidade | Embaixadora da Olsen

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Homem de social trabalhando em seu computador.

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