REGULAMENTO PROGRAMA INDIQUE UM AMIGO
Este documento tem como finalidade estabelecer as condições de participação e benefícios do Programa Indique um Amigo entre você e a Clinicorp e deve ser interpretado em conjunto com nossas demais políticas disponíveis em clinicorp.com.
Sobre o Programa
O “Programa Indique um Amigo” da Clinicorp é uma oportunidade de ajudar colegas e amigos gestores a alcançarem a alta performance em suas clínicas, bem como alavancarem e dominarem as finanças através das ferramentas de gestão do sistema Clinicorp. E o melhor é que você adquire um desconto exclusivo e cumulativo por cada indicado que se tornar um assinante, podendo garantir até 100% de desconto no valor do seu plano de assinatura!
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Benefícios
Os benefícios oferecidos pelo Programa Indique um Amigo da Clinicorp são:
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Premiação para o cliente indicador: Para cada indicado que se tornar assinante do sistema Clinicorp, o indicador receberá desconto proporcional nos 12 (doze) meses subsequentes do seu plano de assinatura, não sendo aplicável em ferramentas adicionais e taxas adicionais, portanto, o desconto é cumulativo no caso de indicações e conversões de mais de um cliente, sendo que, a condição só será válida se o indicado permanecer ativo e adimplente neste período. Os descontos serão:
20% de desconto em caso de contratação do plano Premium;
5% de desconto em caso de contratação do plano Standard.
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Premiação para o cliente indicado: Será concedido 30% de desconto no valor do plano da assinatura,pelo período de 2 (dois) meses, não cumulativo com outras promoções, não sendo aplicável em ferramentas adicionais e taxas adicionais.
Condições para os benefícios
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Ativação do benefício: Para que os descontos possam ser vinculados a sua conta, a contratação daquele que foi indicado deverá ocorrer sem exceção pelo Link de Indicação presente dentro do aplicativo Clinicorp na aba Gerenciar conta. A vinculação do cadastro indicante com o cadastro indicado, bem como a aplicação dos respectivos descontos, se dá apenas com o uso deste Link de Indicação e portanto, não será de responsabilidade da Clinicorp a não contabilização deste benefício caso a contratação se dê por qualquer outro meio, não havendo qualquer hipótese de reembolso ou de crédito na mensalidade nestes casos.
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Validade do benefício: O benefício será válido para indicações ativas e adimplentes do Sistema Clinicorp, em caso de cancelamento da assinatura por parte do indicado, o desconto será removido mesmo que ainda esteja dentro do prazo de vigência.
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Condições do benefício: Os indicados deverão ter pelo menos 18 anos, ser um profissional da área de odontologia, estética ou proprietário de uma clínica desses segmentos profissionais e fornecer informações verdadeiras e completas para assinar a plataforma Clinicorp.
Os descontos estão disponíveis para:
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Usuários Standard e Premium;
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Usuários de unidades de redes diferentes, quando se tratar de Central Multiclinica e Central de Franquia.
O desconto não será válido para:
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Usuários Central Multiclinica e Central de Franquia;
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Usuários de unidades de uma mesma rede;
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Usuários do módulo app.
Em caso de usuários de unidades, para aplicação do benefício é obrigatório que a unidade seja responsável pelo pagamento da mensalidade, caso o responsável pelo pagamento da mensalidade seja a central, não se enquadra nos requisitos.
Os descontos serão aplicados de forma cumulativa, até atingirem 100% de desconto no valor do plano de assinatura, não sendo aplicável em ferramentas adicionais e taxas adicionais.
Privacidade e Segurança
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Todas as informações ou dados pessoais fornecidos pelos clientes indicadores no programa serão utilizados para fins de contato e atribuição de premiações em caso de conversão da indicação. A Clinicorp tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança destes dados.
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Para que seja possível que o cliente indicador tenha a visualização do percentual e da duração do benefício, nós disponibilizamos acesso apenas a informação de plano contratado, data da contratação e status da assinatura. Em nenhuma hipótese haverá compartilhamento de dados pessoais.
Disposições gerais
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O presente documento estipula as regras do Programa Indique um Amigo para indicações realizadas a partir de 11/05/2023. Indicações realizadas antes desta data podem possuir condições diferentes, para saber mais informações contate a nossa equipe de suporte.
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Este regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Clinicorp e o cliente indicador.
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A Clinicorp não pode assegurar o êxito de qualquer indicação realizada pelos clientes indicadores.
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A indicação de potenciais clientes para a Clinicorp somente poderá ocorrer de acordo com as condições específicas deste Regulamento.
Clinicorp Serviços S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.831.833/0001-98, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa, n. 555, Centro, Jaraguá do Sul-SC, CEP 89.251-100, aqui denominada como Clinicorp.