Atualizado: 03 de novembro de 2025.
Síntese do artigo
O Código de Ética Odontológica alerta sobre algumas práticas comuns nas redes sociais, como fotos de “antes e depois”, sorteios de tratamentos, promoções de serviços e consultas online. Para os dentistas, estar nas redes é importante, mas é essencial respeitar algumas regras para evitar infrações éticas e preservar a credibilidade profissional.
Continue a leitura e entenda melhor.
É inegável que as redes sociais são, cada dia mais, um canal de comunicação essencial para o sucesso das campanhas de marketing de empresas e empreendedores; e o ramo odontológico não é uma exceção.
E foi ao perceber a importância da inserção do cirurgião-dentista nessa tendência crescente da transferência do marketing para o universo digital, que preparei esse conteúdo para transmitir de forma concisa e didática, as informações e dicas necessárias para conseguir mais clientes particulares utilizando da presença digital.
Boa leitura!
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O que o CEO diz sobre a presença do cirurgião-dentista nas redes sociais?
Ainda que os benefícios oferecidos pela migração do marketing para o universo digital, como a possibilidade de uma veiculação em grandes escalas de propagandas de marcas, produtos e serviços a um custo relativamente baixo, o despreparo de empresários no ramo odontológico leva à criação de campanhas publicitárias e conteúdos que, muitas vezes, não estão em acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO).
Com o objetivo de te ajudar a entender melhor os aspectos éticos sobre a publicidade no ramo odontológico e com isso conquistar mais clientes e fidelizar pacientes antigos através das redes sociais, compilei neste artigo alguns tópicos principais que constam no CEO e constituem pilares importantes que devem alicerçar sua presença na internet.
Não constar o nome representativo da profissão
Segundo o Código de Ética Odontológica que, dentre outros fatores, também rege o aspecto ético de anúncios, propagandas e publicidades do ramo odontológico, em seu Artigo de número 43 consta a seguinte norma:
Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas.
Ainda que tal ressalva possa parecer óbvia, em um estudo realizado pela UNESP em 2018, onde o perfil profissional de diversos cirurgiões-dentistas disponíveis no Facebook foram analisados, apontou que quase a totalidade destas páginas não constavam o nome representativo da profissão.
Fotos e vídeos de “Antes e Depois”
O Art. 44 do Código de Ética Odontológica originalmente tratava as imagens de “Antes e Depois” como infração ética, por configurarem publicidade enganosa ou artifício de propaganda com o intuito de atrair clientela.
No entanto, com a resolução CFO 196/2019, houve uma flexibilização dessa regra: hoje, a divulgação de imagens de “Antes e Depois” é permitida, desde que atendidas algumas condições:
- O cirurgião-dentista responsável pelo caso deve ser identificado;
- O paciente precisa autorizar formalmente a divulgação;
- O conteúdo não pode ter caráter sensacionalista, de autopromoção ou promessa de resultado;
- O objetivo deve ser educativo, informativo ou de orientação.
Assim, o que antes era totalmente vedado passou a ser aceito sob critérios éticos rígidos, justamente para que a comunicação não banalize o exercício profissional.
Um detalhe importante: mesmo com essa permissão do CFO, as políticas de anúncios do Facebook e outras plataformas digitais ainda proíbem imagens de “Antes e Depois” em campanhas pagas, especialmente por estarem ligadas a temas de saúde pessoal. Ou seja, é possível usar em perfis e conteúdos orgânicos, mas em anúncios pagos o risco de bloqueio permanece.
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O que permanece proibido
- Serviços gratuitos com intuito de promoção pessoal;
- Campanhas de trocas de favores;
- Uso de atendimentos como prêmios em concursos;
- Estratégias que transformem o trabalho odontológico em “brinde” ou moeda de atração.
O que mudou com a Resolução CFO 271/2025
Com a Resolução 271/2025 do CFO, agora podem ser utilizados, desde que dentro de parâmetros responsáveis, sem mercantilizar a profissão ou comprometer seu bom conceito:
Cartões de desconto: deixaram de ser considerados infração ética.
Mas é válido lembrar: uma vez que o profissional então se propõe, unicamente com o intuito de aumentar seu engajamento e atrair possíveis clientes para a sua página, a oferecer seu serviço a um valor muito baixo ou de graça, este pode acabar diminuindo a qualidade do seu trabalho, gerando uma falta de responsabilidade perante a sociedade.
Outras infrações éticas descritas pelo CEO
Dentre as outras normas estabelecidas pelo Código, também podemos citar como atividades que constituem infrações éticas:
- Divulgação de técnicas ou terapias de tratamento que ainda não estejam devidamente comprovadas cientificamente;
- Oferecimento de consulta, diagnóstico e/ou prescrição de tratamento de forma online;
- Autopromoção com títulos, qualificações e especialidades que não o profissional não possua de fato.
E aí, você já sabia de todos esses pormenores aos quais deve se atentar ao criar uma página profissional como cirurgião-dentista?
Trouxe neste post apenas algumas das normas estabelecidas pelo CEO, portanto, recomendamos que, caso queira ter um entendimento mais aprofundado sobre o assunto e possa melhor adequar sua presença digital, leia na íntegra o capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, que aborda especificamente o tópico de anúncio, propaganda e publicidade.
Conclusão
Manter-se atualizado quanto às normas do Código de Ética Odontológica não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a valorização do seu trabalho como dentista. A forma como você se comunica, divulga seus serviços e se posiciona diante da sociedade, reflete diretamente na credibilidade da odontologia e no respeito que você conquista dos seus pacientes.
Por isso, é essencial que cada cirurgião-dentista esteja atento às práticas éticas, entendendo que ética não limita, mas sim fortalece a confiança do público e garante uma concorrência mais justa.
Nesse cenário, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Um bom software odontológico ajuda a organizar a rotina da sua clínica, facilita o relacionamento com os pacientes e, por meio de um CRM estruturado, apoia também as estratégias de marketing, sempre dentro dos limites éticos que regem a nossa profissão.
O que aprendemos neste artigo?
Essa seção tem como objetivo revisar os pontos principais do artigo, tirar dúvidas frequentes e ajudar você a fixar o conteúdo para aplicar na sua clínica com mais clareza.
O Código de Ética Odontológica (CEO) permite a presença dos cirurgiões-dentistas nas redes sociais, mas exige que a divulgação seja feita de forma responsável. É obrigatório constar o nome, número de inscrição no CRO e a identificação da profissão em toda comunicação profissional. Além disso, o conteúdo deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação, sem sensacionalismo, promessas de resultados ou estratégias que transformem a odontologia em produto de comércio.
Sim, desde a Resolução CFO 196/2019, essa prática foi flexibilizada. Hoje, o “Antes e Depois” pode ser divulgado se respeitar critérios éticos:
– O profissional responsável pelo caso deve estar identificado;
– O paciente deve autorizar formalmente a divulgação;
– O conteúdo não pode ter caráter sensacionalista, autopromocional ou de promessa de resultado;
– A finalidade deve ser educativa ou informativa.
Mas atenção: mesmo sendo permitido pelo CFO, plataformas como o Facebook e Instagram não permitem anúncios pagos com imagens de antes e depois, por se tratar de tema de saúde pessoal.
Serviços gratuitos ou sorteios de tratamentos continuam proibidos, quando têm objetivo promocional.
Trocas de favores e uso de atendimentos como prêmio também são infrações éticas.
Já os cartões de desconto deixaram de ser considerados infração ética com a Resolução CFO 271/2025, eles podem ser utilizados, desde que de forma responsável e sem mercantilizar a profissão.
– Alguns exemplos de práticas vedadas pelo CEO são:
– Divulgar serviços gratuitos ou sorteios de tratamentos como forma de promoção;
– Oferecer consultas, diagnósticos ou prescrições de forma online;
– Usar títulos, especialidades ou qualificações que o profissional não possua de fato;
– Prometer resultados garantidos ou explorar técnicas ainda sem comprovação científica;
– Produzir campanhas que transformem o atendimento odontológico em “brinde” ou moeda de atração de clientes.
Você já entendeu que a ética odontológica é um pilar essencial para fortalecer sua imagem profissional e conquistar a confiança dos pacientes. Mas isso não significa que você não precisa investir em marketing, um bom posicionamento e organização, pelo contrário: quando feitos de forma estratégica e responsável, esses são diferenciais que podem levar sua clínica a outro patamar.
Nesse cenário, o Clinicorp, software odontológico reconhecido como líder no mercado, pode apoiar você na organização da gestão clínica, no relacionamento com os pacientes e na potencialização das suas campanhas de marketing por meio de um CRM integrado.
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