Ética Odontológica: os cuidados dos dentistas nas redes sociais
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Ética odontológica nas redes sociais: o cuidado dos dentistas na internet

Atualizado: 4 de jul. de 2023

Homem sorridente na camisa branca, digitando a mensagem de texto ou rolagem de feed na rede social
Veja como utilizar as redes sociais sem infringir o Código de Ética Odontológica.

Com mais de 70% da população brasileira com acesso à internet, é inegável que as redes sociais são, cada dia mais, um canal de comunicação essencial para o sucesso das campanhas de marketing de empresas e empreendedores; e o ramo odontológico não é uma exceção.


E foi ao perceber a importância da inserção do cirurgião-dentista nessa tendência crescente da transferência do marketing para o universo digital, que preparei esse conteúdo para transmitir de forma concisa e didática, as informações e dicas necessárias para conseguir mais clientes particulares utilizando da presença digital.


Neste blog você verá:



Mas afinal, o que o CEO diz sobre a presença do cirurgião-dentista nas redes sociais?


Ainda que os benefícios oferecidos pela migração do marketing para o universo digital, como a possibilidade de uma veiculação em grandes escalas de propagandas de marcas, produtos e serviços a um custo relativamente baixo, o despreparo de empresários no ramo odontológico leva à criação de campanhas publicitárias e conteúdos que, muitas vezes, não estão em acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO).

Com o objetivo de te ajudar a entender melhor os aspectos éticos sobre a publicidade no ramo odontológico e com isso conquistar mais clientes e fidelizar pacientes antigos através das redes sociais, compilei neste artigo alguns tópicos principais que constam no CEO e constituem pilares importantes que devem alicerçar sua presença na internet.

Não constar o nome representativo da profissão


Segundo o Código de Ética Odontológica que, dentre outros fatores, também rege o aspecto ético de anúncios, propagandas e publicidades do ramo odontológico, em seu Artigo de número 43 consta a seguinte norma:


Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas.


Ainda que tal ressalva possa parecer óbvia, em um estudo realizado pela UNESP em 2018, onde o perfil profissional de diversos cirurgiões-dentistas disponíveis no Facebook foram analisados, apontou que quase a totalidade destas páginas não constavam o nome representativo da profissão.


Fotos e vídeos de “Antes e Depois”


Quanto às tão populares fotos de Antes e Depois, no Artigo 44, em seus incisos I e XII, o CEO também as aponta como infração ética:


Art. 44. Constitui infração ética:

I - fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois (...) ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;


(...)


XII - expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos


No mesmo estudo citado anteriormente, 31,4% das páginas analisadas continham imagens de “antes e depois”.


Um importante adendo quanto ao Antes e Depois é que, mesmo sendo permitido pelo CEO, este é um tópico que infringe as Políticas de Anúncios sobre Saúde Pessoal do Facebook (que é um assunto para um outro post). Então sugerimos que você também estude sobre este tema para evitar problemas com seus anúncios.



Oferecimento de descontos, promoções e avaliações gratuitas


Com o aumento do número de dentistas presentes nas redes sociais, muitos profissionais, com o objetivo de aumentar sua base de seguidores ou de se destacar entre outros perfis maiores, aderem à prática cada vez mais popular de sortear tratamentos, oferecer promoções ou anunciar avaliações odontológicas gratuitas.


Mesmo que, de fato, sorteios e descontos chamativos, aumentem o engajamento ou número de seguidores do seu perfil, tal estratégia não somente consiste num método que vai atrair pessoas que não estão no seu público-alvo e, portanto, não constituirão uma base sólida de seguidores, mas também é apontada como infração ao código de ética:


Art. 44. Constitui infração ética:

I - fazer publicidade e propaganda enganosa (...) serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;


(...)


IX - oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores;

X - anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados;


Divulgar por meio das redes sociais promoções, descontos e a gratuidade de serviços, além de infringir diversas normas propostas pelo Conselho de Ética Odontológica, levam a um processo de desvalorização da profissão.


Uma vez que o profissional então se propõe, unicamente com o intuito de aumentar seu engajamento e atrair possíveis clientes para a sua página, a oferecer seu serviço a um valor muito baixo ou de graça, este pode acabar diminuindo a qualidade do seu trabalho, gerando uma falta de responsabilidade perante a sociedade.


Outras infrações éticas descritas pelo CEO


Dentre as outras normas estabelecidas pelo Código, também podemos citar como atividades que constituem infrações éticas:

  • Divulgação de técnicas ou terapias de tratamento que ainda não estejam devidamente comprovadas cientificamente;

  • Oferecimento de consulta, diagnóstico e/ou prescrição de tratamento de forma online;

  • Autopromoção com títulos, qualificações e especialidades que não o profissional não possua de fato.

E aí, você já sabia de todos esses pormenores aos quais deve se atentar ao criar uma página profissional como cirurgião-dentista?

Nós trouxemos neste post apenas algumas das normas estabelecidas pelo CEO, portanto, recomendamos que, caso queira ter um entendimento mais aprofundado sobre o assunto e possa melhor adequar sua presença digital, leia na íntegra o capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, que aborda especificamente o tópico de anúncio, propaganda e publicidade.

Para acessar o documento em formato PDF, clique aqui.


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